Ricardo Vivacqua - Mundo Jurídico

Motoristas de Apps de Transporte poderão se Cadastrar como Microempreendedor Individual – MEI

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|  Foto: Brasília - Motoristas de aplicativos de todo o Brasil fazem buzinaço em frente ao Congresso em protesto contra o projeto de lei que regulamenta aplicativos de transporte privado, como Uber e Cabify (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Motoristas poderão se cadastrar como MEI. Foto: Agência Brasil

No correr deste o mês Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução COSN nº 148/19 que permite o cadastro dos motoristas de aplicativo de transporte independentes como Microempreendedor Individual – MEI.

Tal iniciativa vem a reboque de iniciativa do Poder Executivo Federal que por meio do Decreto nº 9.792/19 determinou a inscrição obrigatória dos motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros como contribuintes individuais do Regime Geral da Previdência Social, determinando ainda que o recolhimento da contribuição à previdência social dos motoristas seja realizado por sua própria conta.

Este Decreto autorizou ainda a inscrição dos motoristas como Microempreendores Individuais no parágrafo único de seu art. 2º, desde que atendidos os requisitos previstos no artigo 18-A, da Lei Complementar nº 123/06 (lei que trata do Simples Nacional).

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